Na hora em que
estou escrevendo este texto, o numero de mortos em decorrência do
incêndio ocorrido na Boate Kiss, situada em Santa Maria, pacata
cidade universitária do interior do Rio Grande do Sul, é estimado
em 245 (duzentos e quarenta e cinco).
Segundo informações
da imprensa, ali ocorria uma festa de universitários, quando um
integrante da banda que animava o evento acendeu um sinalizador, que
incendiou o palco e o teto, causando o pânico.
De imediato me
lembrei do naufrágio do "Bateau Mouche", em 31 de dezembro
de 1988.
Essas tragédias
estão interligadas por uma cadeia óbvia de procedimentos criminosos
que envolve o Estado e empresários.
Nos dois casos,
para que ocorresse a tragédia, normas de fiscalização foram
burladas, autoridades foram subornadas, alvarás irregulares foram
expedidos para que empresários gananciosos e irresponsáveis fossem
favorecidos.
Inicia-se agora uma
outra corrente; a corrente de proteção, quando as autoridades
envolvidas vão esconder-se atrás de normas e leis, os empresários
vão culpar terceiros por procedimentos que ELES, tácita ou
explicitamente concordaram, e, no fim, não restará às famílias
dos mortos, nada além de prantear os seus ausentes.
No caso do "Bateau
Mouche" dos nove sócios da empresa, foram indiciados.
processados e condenados apenas três, dois espanhóis e um português
a uma pena de 4 anos em regime semi aberto, isso em maio de 1993.
As penas jamais foram cumpridas, pois em fevereiro de 1994, (quase um
ano depois de condenados sem que tivessem sido presos) fugiram do
país, provavelmente acobertados por alguma outra autoridade.
O verdadeira dono do empreendimento, um conhecido empresário da noite
carioca, o também espanhol Chico Recarey, sequer foi citado e até onde se sabe, vive livre no Rio de Janeiro.
Em Santa Maria, a
responsabilidade objetiva é do Poder Público (Prefeitura), que vai
alegar que os Alvarás foram expedidos em Administrações
anteriores, dos Bombeiros, que fiscalizaram e emitiram o laudo de
regularidade, mas vão alegar que obras posteriores foram executadas
sem que lhes fosse dado conhecimento, e dos proprietários, que nem
sempre são os constantes no Contrato Social, vão alegar que a casa
era segura, e o procedimento executado pelo integrante da banda, não
foi autorizado e nem tinham conhecimento da intenção.
Para as famílias
das vítimas, após prantearem e enterrarem os seus mortos vai
iniciar-se uma missão quase impossível; IDENTIFICAR, PROCESSAR E
PUNIR OS CULPADOS POR ESSE MINI HOLOCAUSTO, e com altíssimas
possibilidades de se verem frustradas nesse intento.
Enquanto a Justiça
Brasileira não penalizar os envolvidos nas figuras de seus
administradores principais, (Prefeitos, Governadores, Ministros de
Estado, e, (porque não), Presidentes da República, e TODOS os
constantes no Contrato Social do empreendimento) tragédias como
estas continuarão acontecendo, pois as leis Brasileiras, da forma
como estão postas, lhes garante a impunidade, ou, quando muito uma
pena ridícula que jamais será cumprida.
Como em outros
casos de catástrofes envolvendo a responsabilidade do Poder Público
e empresários acumpliciados, é muito provável que o único a ser
preso SEJA O PORTEIRO DA BOATE.
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