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quarta-feira, 9 de maio de 2012

DILMA E OS BANCOS – UM FESTIVAL DE ARROTOS PRESIDENCIAIS

DILMA E OS BANCOS – UM FESTIVAL DE ARROTOS PRESIDENCIAIS
(Comentário de "ucho.info/)
Sobre esse seu comentário, meu amigo Ucho Hadad, muito oportuno e sensato como de praxe, vale acrescentar:
Em uma democracia, toda manifestação, venha ela de quem vier, está sujeita a réplica do citado, e, dilma vana roussef tem falado cobras e lagartos do sistema financeiro, não tendo portanto, o menor direito de melindrar-se com o comentário emitido por Rubens Sardemberg, pois este se mostrou sensato, e se a ofendeu, foi por ter cobrado do governo o respeito que o sistema financeiro merece e mais responsabilidade nas suas declarações.

Como presidAnta da república, essa senhora deveria ter o conhecimento que Art. 192 § 3 da Constituição Federal limitava os juros cobrados no Brasil a 12% (Doze porcento) ao ano, porém, ao invés de regulamentar esse artigo, o Seu antecessor e criador, em 29 de Maio de 2003, assinou a EC 040 (Emenda Constitucional) que revogou inúmeros dispositivos do Art. 192, inclusive o seu § 3.

De outro lado, em meio as crises, no ano de 1964 foi editada a Lei 4 595 que criou o Conselho Monetário Nacional, e em 1976, o banco Central brasileiro expediu a resolução 389, que autorizava aos bancos a prática de "JUROS DE MERCADO", resolução esta que voltou a valer com a revogação do § 3 do Artigo 192 da Constituição de 1988.

Vale salientar que o Artigo 192 § 3 era uma Disposição Transitória, e portanto carecia de regulamentação específica, o que jamais ocorreu, pois, para que isso se tornasse possível era imprescindível que se fizesse uma profunda e séria REFORMA TRIBUTÁRIA, coisa que foi tentada no segundo mandato de FHC, quando michel temer era o presidente da Câmara e o Relator da reforma era Germano Rigotto, mas, em função de lobby e da contrariedade de interesses, inclusive e principalmente do governo, que ela fatalmente iria provocar, nunca foi posta em votação.

Essa desqualificada senhora e o seus incompetentes ministros da justiça e da fazenda têm como implementar a queda dos juros legalmente; Desde que se proponham realizar uma REFORMA ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA séria, com a maioria folgada que o governo conta no Congresso, ela poderia ressuscitar o § 3 do ART 192, da Constituição via EC, ou até mesmo, reescrever e fazer valer a "Lei da Usura", mas "na base do berro e do beiço" o que ela vai conseguir é aprofundar a bagunça institucional já bastante profunda no país.

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